Comissão Própria de Avaliação (CPA) do UNIESP

O SINAES instituído pela Lei nº. 10.861 de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seus Artigos 11º e 12º, a formação, em cada Instituição de Ensino Superior, de uma Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A Portaria MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, regulamentou os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, nos Artigos 7º e 8º.

Nesse contexto, a CPA do UNIESP é parte integrante do SINAES, estabelecendo um elo entre a autoavaliação e o conjunto do sistema de avaliação da educação superior brasileira.

RELATO INSTITUCIONAL

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

RELATÓRIO DA CPA


MEMBROS ATUAIS DA CPA

A CPA da IES foi nomeada pela PORTARIA/UNIESP/Nº 16 /2024-REITORIA de 28/08/2024, e está assim composta:

Ricardo Berilo Bezerra Borba

Ricardo Berilo Bezerra Borba

Coordenador da CPA UNIESP e Representando Docente

Maria do Socorro Florêncio Henriques

Maria do Socorro Florêncio Henriques

Representando Docente

Luiz Cláudio da Silva Aguiar Filho

Luiz Cláudio da Silva Aguiar Filho

Representando Discente

Lara Maria Nunes de Moura Lobo

Lara Maria Nunes de Moura Lobo

Representando Discente

Berta Maribondo

Berta Maribondo

Representante sociedade civil

Nilsonete Gonçalves Lucena Ferreira

Nilsonete Gonçalves Lucena Ferreira

Representante sociedade civil

Bruno Sérgio da Silva Costa

Bruno Sérgio da Silva Costa

Representante Técnico Administrativo

Rejane Patrício da Silva

Rejane Patrício da Silva

Representante dos profissionais técnico-administrativos


REGULAMENTO CPA

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